TJAL - 0724556-88.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0724556-88.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Cícera Euclides da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 20:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0724556-88.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Euclides da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0724556-88.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Euclides da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALEMNTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de DECLARAR INEXISTENTE O DÉBITO oriundo do TOI , realizado em 07/07/2018 e CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; Por fim, ante a sucumbência, por força artigo 86, parágrafo único do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se. -
30/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0724556-88.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Euclides da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
21/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 17:55
Decisão Proferida
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04/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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30/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/09/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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07/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 08:24
Expedição de Carta.
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13/06/2023 18:34
Decisão Proferida
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13/06/2023 18:31
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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