TJAL - 0701849-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA (OAB 69777/PR), ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL) - Processo 0701849-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1Conselho Brasileiro de OftalmologiaB0 - RÉU: B1Ótica ÊxodoB0 - Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 -
22/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALEJANDRO BULLON SILVA (OAB 69777/PR), ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL) - Processo 0701849-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1Conselho Brasileiro de OftalmologiaB0 - RÉU: B1Ótica ÊxodoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 17:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/05/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Alejandro Bullon Silva (OAB 69777/PR) Processo 0701849-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Conselho Brasileiro de Oftalmologia - Nestas condições, sem mais delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil c/c art. 84, § 3º da Lei nº 8.078/1990 e art. 12, da Lei nº 7.347/1985, para determinar ao Réu - ÓTICA ÊXODO - que: a) Anunciar, oferecer e realizar exames de vista; b) Ter consultório e equipamentos destinados para a prática de exames de vista, dentro ou fora de seu estabelecimento e c) Indicar qualquer profissional ou estabelecimento para a realização de exames de vista; sob pena de multa em caso de descumprimento, na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), por cada constatação de irregularidade feita por autoridade competente, limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais); o que faço com fulcro nos arts. 237 e 537, ambos do Diploma Processual Civil.
Oficie-se a Vigilância Sanitária de Maceió/AL para realização de fiscalização in loco para verificação da existência de alvará de funcionamento do estabelecimento requerido, existência de consultório dentro do estabelecimento, verificação da existência do livro de registro de prescrições médicas, verificação se no estabelecimento são aceitas prescrições de profissional não médico, verificação e apreensão de equipamentos para exames dos olhos no local, conforme art. 10, III, IV, V, XI, XII, XXV, XXVI, XXIX, da Lei nº 6.437/1977.
Publique-se edital em órgão oficial, a fim de que eventuais interessados possam intervir no processo como litisconsortes, consoante disposto no art. 94, do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Com a apresentação de resposta e/ou documentos, incontinenti, abra-se vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas para que, no prazo de 30(trinta) dias, possa se manifestar nos presentes autos.
Por fim, dispensa-se o pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, à vista do disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/1985 c/c art. 87 da Lei nº 8.078/1990.
Utilize-se do presente decisum com MANDADO/OFÍCIO para todos os fins de direito, visando o efetivo e célere cumprimento da medida imposta.
Cumpra-se.
Expedientes necessários, com absoluta prioridade.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:54
Decisão Proferida
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16/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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