TJAL - 0710336-56.2021.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Fernando Firmino da Silva (OAB 2101/AM), Júlio Cesar de Oliveira Izidoro (OAB 10331AL/), AMARO INÁCIO DIAS NETO (OAB 10364/AL) Processo 0710336-56.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Murilo Firmino da Silva - Réu: Associação dos Moradores e Proprietários dos Lotes do Residencial Aguas Mansas - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MURILO FIRMINO DA SILVA, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar os efeitos da liminar proferida às fls. 60/64, e declarar a inexistência de de dívida referente às supostas taxas associativas em aberto do lote 14 da quadra "m", situado na AL-101 Norte, Paripueira/AL, quanto ao período anterior à sua filiação.
Consequentemente, condeno a ré ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DOS LOTES DO RESIDENCIAL ÁGUAS MANSAS, ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigido pelo INPC, com fulcro no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Em relação à ré NOGUEIRA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., EXTINGO o feito, SEM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da sua flagrante ilegitimidade para figurar na presente ação.
Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigido pelo INPC, com fulcro no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC.
P.R.I. -
21/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 06:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 09:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 00:45
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:17
INCONSISTENTE
-
27/09/2022 16:17
INCONSISTENTE
-
27/09/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/09/2022 14:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/09/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 11:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
03/09/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 22:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 21:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/08/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 18:37
INCONSISTENTE
-
23/08/2021 18:37
Recebidos os autos.
-
23/08/2021 18:37
Recebidos os autos.
-
23/08/2021 18:37
INCONSISTENTE
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23/08/2021 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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23/08/2021 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/08/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2021 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 09:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/06/2021 02:41
Expedição de Carta.
-
03/06/2021 02:39
Expedição de Carta.
-
03/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2021 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 09:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/04/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 00:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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