TJAL - 0742715-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0742715-45.2024.8.02.0001 - Despejo - Autor: Benedito Alves da Lima - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, forte no art. 300, do CPC, DEFIRO, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, decretando o despejo do Réu do imóvel objeto da ação, assinalando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, nos termos do art. 63, §1º, "b", da Lei n.º 8.245/91, em razão do que deve ser intimado pessoalmente, através de oficial de justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
20/01/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 18:37
Decisão Proferida
-
16/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 18:17
Decisão Proferida
-
17/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 13:41
Redistribuição de Processo - Saída
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17/12/2024 11:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 17:06
Redistribuição por prevenção
-
04/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:01
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2024 13:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 18:03
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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