TJAL - 0702337-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 17:46
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Rafael Albuquerque Barros (OAB 20956/AL) Processo 0702337-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Julia Neres de Melo - Réu: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
26/04/2025 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Rafael Albuquerque Barros (OAB 20956/AL) Processo 0702337-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Julia Neres de Melo - Réu: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
19/03/2025 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 13:52
Expedição de Carta.
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21/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Albuquerque Barros (OAB 20956/AL) Processo 0702337-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Julia Neres de Melo - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.
Defiro o pedido de inversão de ônus da prova.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
20/01/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 18:37
Decisão Proferida
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20/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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