TJAL - 0744492-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:05
Expedição de Carta.
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06/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL), ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL) - Processo 0744492-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Ezequiel da Silva SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - 1.
Recebo o pedido de emenda da petição inicial.
Promova a Secretaria a retificação do polo passivo, passando a constar a UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE. 2.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a ré, para que promova o cumprimento da decisão de fls. 71/72. 3.
Cumpra-se com urgência. - 
                                            
01/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 15:23
Decisão Proferida
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22/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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21/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL), ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL) - Processo 0744492-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Ezequiel da Silva SantosB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de fls. 71/72 para: A) RECONHECER a ilegitimidade passiva da Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico, extinguindo o feito em relação a ela; B) DETERMINAR à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para substituição da parte ré, promovendo a inclusão da Unimed Metropolitana do Agreste, bem como junte aos autos cópia atualizada da carteira do plano de saúde, considerando que a anteriormente anexada (fls. 26/27) possui validade somente até 31/03/2025, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC); C) TORNAR SEM EFEITO a decisão interlocutória anteriormente proferida, inclusive quanto à multa cominatória fixada.
Após o cumprimento da diligência acima, voltem os autos conclusos para reanálise do pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
15/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:15
Revogada a Medida Liminar
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20/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 19:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/04/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0744492-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ezequiel da Silva Santos - 7.
Diante do exposto, presentes os pressupostos do artigo 300 do CPC, DEFIRO o requerimento de antecipação de tutela para determinar que a parte ré, no prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da presente decisão, autorize e custei o tratamento cirúrgico do autor conforme indicação do cirurgião buco-maxilo-facial que lhe acompanha, com os materiais solicitados pelo referido profissional, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 8.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação prevista no artigo 334 do CPC. 9.
Expeça-se o mandado de intimação para a ciência e cumprimento da tutela antecipada. 10.
Por fim, defiro o requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça, com base nos artigos 98 e 99 do CPC. 11.
Publique-se.
Cumpra-se. - 
                                            
06/03/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 22:39
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0744492-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ezequiel da Silva Santos - Vista ao autor a fim de que se manifeste sobre o parecer do NATJUS, em 5 dias, notadamente quanto ao posicionamento dos dentes nas bases ósseas e a adequação quanto a marca dos materiais.
Em seguida, voltem os autos conclusos para a fila "inicial/liminar".
Cumpra-se. - 
                                            
21/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 16:00
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 18:30
Conclusos para despacho
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17/09/2024 18:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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