TJAL - 0714786-94.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714786-94.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Rute Ferreira Duarte Rodrigues - Apelado: Município de Arapiraca - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFICIO Nº__2025 Dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça - PGJ - para, querendo, emitir parecer, no prazo legal.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Janaína Silva Pereira Santos (OAB: 19987/AL) - Rogério Cavalcante Lima (OAB: 6719/AL) -
31/03/2025 07:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Janaina Silva Pereira Santos (OAB 19987/AL) Processo 0714786-94.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rute Ferreira Duarte Rodrigues - Réu: Município de Arapiraca - Ante o exposto, por não vislumbrar vício no Processo Administrativo Disciplinar impugnado, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de R$ 800,00, com fundamento no artigo 85, §8º do CPC/15.
Destaque-se, entretanto, que, consoante previsão do artigo 98, §3º do CPC, o dever de pagar o referido valor ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,03 de dezembro de 2024.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito Projeto efetiva 4.0 -
21/12/2024 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 05:57
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 12:43
Expedição de Carta.
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27/10/2023 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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