TJAL - 0733032-18.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (OAB 246462/SP), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0733032-18.2023.8.02.0001 - Monitória - Autora: Tayná Rocha dos Santos Carvalho - Réu: Clinica de Psicologia Equilibrium Ltda - Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:55
Apensado ao processo
-
23/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (OAB 246462/SP), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0733032-18.2023.8.02.0001 - Monitória - Autora: Tayná Rocha dos Santos Carvalho - Réu: Clinica de Psicologia Equilibrium Ltda - Me - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos e, por consequência, com a constituição ipso iure do título executivo judicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR o réu/embargante ao pagamento do valor de R$ 3.656,00 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), com correção monetária e juros de mora pela SELIC, desde a data da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 702, § 8º, ambos do CPC.
Sucumbente em maior proporção, nos moldes do art. 86, § único do CPC, condeno o réu/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Acaso interposta(s) apelação(ões), após o recolhimento do preparo devidamente comprovado nos autos, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se e intime-se o sucumbente, por seu advogado, para realizar o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça no prazo de 05 (cinco) dias expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Após, em não havendo requerimento autoral de cumprimento de sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Maceió,22 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 13:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 12:15
Decisão Proferida
-
25/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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