TJAL - 0700065-44.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS VINÍCIUS ALVES DA SILVA (OAB 20791/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700065-44.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Fellipe Krystian Oliveira ConstantB0 - RÉU: B1UberB0 -
Vistos.
Considerando o interesse do autor na autocomposição da lide, designe-se audiência de conciliação.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8o, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 00:23
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Marcus Vinícius Alves da Silva (OAB 20791/AL) Processo 0700065-44.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fellipe Krystian Oliveira Constant - Réu: Uber - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos. -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 18:16
Conclusos para decisão
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07/04/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius Alves da Silva (OAB 20791/AL) Processo 0700065-44.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fellipe Krystian Oliveira Constant - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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02/04/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 14:04
Expedição de Carta.
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22/01/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius Alves da Silva (OAB 20791/AL) Processo 0700065-44.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fellipe Krystian Oliveira Constant -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Postergo a análise sobre a concessão de tutela de urgência para o momento após a apresentação da contestação, ante o desconhecimento dos motivos que levaram o autor a ser afastado do aplicativo.
Além disso, conforme afirma o demandante, está afastado da empresa Uber desde outubro de 2024, mas somente ajuizou ação agora, de forma a desconfigurar, neste momento, a urgência.
Em tempo, DEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por restar comprovada a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Conforme, comprovantes e declarações de fls. 67/68, aufere menos de dois salários mínimos, o que comprova sua vulnerabilidade financeira.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. -
21/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:26
Decisão Proferida
-
20/01/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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