TJAL - 0700904-95.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Aliffe Gomes da Silva (OAB 15678/AL) Processo 0700904-95.2023.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Thais dos Santos Ferreira - 1.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 81-82, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. 2.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. 3.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 4.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado - com a devida certificação do decurso prazal -, considerando a ordem de preferência do artigo 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 5.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC. 6.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC. 7.
Em não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC. 8.
Expedientes necessários. -
23/01/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 07:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/01/2025 07:01
Processo Reativado
-
23/01/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 09:06
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/03/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 06:37
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 10:17
Juntada de Mandado
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27/11/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
14/11/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2023 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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