TJAL - 0746018-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 17:51
Decisão Proferida
-
09/05/2025 14:43
Apensado ao processo
-
21/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaymme Otavio de Holanda Rolim (OAB 26307/PE) Processo 0746018-67.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Alysson Fernandes Cunha Madeiro Campos, Veralúcia Fernandes dos Santos - DESPACHO Considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intimem-se os demandantes para, no prazo de 15 dias, comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC, e acostarem a guia de recolhimento de custas, a fim de ser aferido o montante a ser pago.
Findo o lapso acima assinalado, com ou se manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
24/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 08:52
Despacho de Mero Expediente
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20/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 06:48
Despacho de Mero Expediente
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28/09/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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