TJAL - 0700941-83.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:34
Transitado em Julgado
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02/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700941-83.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Varandas do Alto - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 164/165, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se os alvarás judiciais, conforme manifestação de fl. 163.
Sem custas processuais.
P.R.I.
Após, arquivem-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 13:20
Expedição de Carta.
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07/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700941-83.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Varandas do Alto - Junte-se o recibo de bloqueio SISBAJUD com resultado integral.
Converto o bloqueio em penhora.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do(a) exequente.
Após, intime-se o(a) exequente para informar a satisfação do crédito em 5 dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700941-83.2024.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Varandas do Alto - Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha de débito atualizada.
Após, proceda-se penhora on-line.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
23/01/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 15:22
Expedição de Carta.
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12/08/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 11:28
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:54
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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