TJAL - 0702634-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL) - Processo 0702634-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Gilberto Cavalcante CostaB0 - B1João Victor dos Santos SilvaB0 - B1Flavia Rayane Lira da SilvaB0 - B1Hulanicki Minelli Araujo da SilvaB0 - B1Italo Soares da SilvaB0 - B1Josefa dos Santos SilvaB0 - B1Laisla Justiniano de OliveiraB0 - B1Pedro Lucas Araujo da SilvaB0 - B1Jozinilda Henrique de Oliveira - Espólio José Carlos de OliveiraB0 - B1Marcia Betania Justiniano da SilvaB0 - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Réu, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL) - Processo 0702634-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Gilberto Cavalcante CostaB0 - B1João Victor dos Santos SilvaB0 - B1Flavia Rayane Lira da SilvaB0 - B1Hulanicki Minelli Araujo da SilvaB0 - B1Italo Soares da SilvaB0 - B1Josefa dos Santos SilvaB0 - B1Laisla Justiniano de OliveiraB0 - B1Pedro Lucas Araujo da SilvaB0 - B1Jozinilda Henrique de Oliveira - Espólio José Carlos de OliveiraB0 - B1Marcia Betania Justiniano da SilvaB0 - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: DANIELLE CLARA SANTANA DA SILVA ALMEIDA (OAB 9846/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL) - Processo 0702634-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Gilberto Cavalcante CostaB0 - B1João Victor dos Santos SilvaB0 - B1Flavia Rayane Lira da SilvaB0 - B1Hulanicki Minelli Araujo da SilvaB0 - B1Italo Soares da SilvaB0 - B1Josefa dos Santos SilvaB0 - B1Laisla Justiniano de OliveiraB0 - B1Pedro Lucas Araujo da SilvaB0 - B1Jozinilda Henrique de Oliveira - Espólio José Carlos de OliveiraB0 - B1Marcia Betania Justiniano da SilvaB0 - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - TERMO DE ASSENTADA Aos 09 de julho de 2025, às 16:20 na 5ª Vara Cível da Capital, desta Comarca de Maceió, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz Maurício César Breda Filho.
Apregoadas as partes, respondeu(ram) presentes e foram colhidos todos os depoimentos dos autores e ouvida duas testemunhas.
Ao fim as partes apresentaram razões finais orais e o feito seguirá para sentença em até 48 horas.
A ata da audiência será a mídia anexada aos autos. -
09/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 16:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 16:19:52, 5ª Vara Cível da Capital.
-
08/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 15:00:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
01/07/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL), André de Almeida Rodrigues (OAB 164322/SP) Processo 0702634-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Cavalcante Costa, João Victor dos Santos Silva, Flavia Rayane Lira da Silva, Hulanicki Minelli Araujo da Silva, Italo Soares da Silva, Josefa dos Santos Silva, Laisla Justiniano de Oliveira, Pedro Lucas Araujo da Silva, Jozinilda Henrique de Oliveira - Espólio José Carlos de Oliveira, Marcia Betania Justiniano da Silva - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo acima assinalado, deverão as partes indicar seus telefones e endereços eletrônicos de modo a viabilizar, se for o caso, audiência por videoconferência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 15:00
Redistribuição de Processo - Saída
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12/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 21:09
Declarada incompetência
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14/02/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 12:24
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL) Processo 0702634-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Cavalcante Costa, João Victor dos Santos Silva, Flavia Rayane Lira da Silva, Hulanicki Minelli Araujo da Silva, Italo Soares da Silva, Josefa dos Santos Silva, Laisla Justiniano de Oliveira, Pedro Lucas Araujo da Silva, Jozinilda Henrique de Oliveira - Espólio José Carlos de Oliveira, Marcia Betania Justiniano da Silva - DECISÃO Trata-se de "ação de indenização por danos morais" proposta por JOSÉ CÍCERO PEREIRA e OUTROS em face de BRK AMBIENTAL - REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
De início, a demandante requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob o argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Alega a parte autora que são moradores da região do Bairro de Bebedouro, e há mais de 15 (quinze) dias, vem passando por falta de água ocasionada pela má prestação de serviços da empresa demandada.
Segue aduzindo que "de acordo com a BRK, o problema da falta dágua foi causado por um vazamento não visível, que está localizado em uma rede de distribuição que passa por baixo de aqueduto e está próxima a uma tubulação de gás, a três metros de profundidade".
Informa ainda que apesar da gravidade da situação, a empresa demandada não envida esforços para resolução do problema, e "as faturas continuam a chegar e os preços continuam a aumentar, mesmo com o abastecimento interrompido.
Ainda é fato notório que muitas vezes a fatura de água chega com um consumo muito alto mesmo não havendo abastecimento regular, o consumidor não ter alterado seu hábito de consumo e não haver qualquer fator externo e/ou interno que justifique o aumento." A parte autora segue explicando que já foram tentados diversas ações para resolver o problema, contudo, a empresa demandada só faz promessa e nunca as cumpre.
No mérito, requereu a condenação da empresa demandada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada consumidor. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da parte autora, porque preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Além disso, convém ressaltar que entre as partes existe uma relação de consumo, uma vez que a demandante se enquadra no conceito de consumidor previsto no art.2º do CDC, ao passo que a pessoa jurídica demandada se amolda à definição de fornecedor constante no caput do art. 3º do supracitado diploma legislativo.
Além disso, a parte demandada presta serviços no mercado de consumo, mediante contraprestação, nos moldes do art. 3º, §2º, do Estatuto Consumerista. É certo, portanto, que a norma de regência do caso concreto é o Código de Defesa do Consumidor, legislação que adota, como regra geral, para fins de apuração da responsabilidade civil, a modalidade objetiva.
Nesse ponto, impende mencionar também que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, determinando que a parte ré comprove a regularidade dos serviços prestados, bem como a qualidade da água fornecida aos autores.
Por fim, verifico que não houve tutela de urgência requerida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
No entanto, deverão todos os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Ademais, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:46
Decisão Proferida
-
21/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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