TJAL - 0702938-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 16686/AL), ADV: DARLAN CÍCERO MATIAS (OAB 4151/AL) - Processo 0702938-19.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Cícero Francisco da SilvaB0 - RÉU: B1ELIZA AUGUSTA ROGATO FARIASB0 e outros - IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Deixo de acolher a preliminar arguida pela parte requerida em relação à impugnação aos benefícios da justiça concedidos ao autor.
Analisando os autos, observo que as alegações apresentadas pela parte ré não são suficientes para relativizar a declaração de hipossuficiência juntada pela parte autora, pois não traz qualquer comprovação efetiva da situação financeira da parte requerente.
REQUERIMENTO DE OFÍCIO À DEFENSORIA PÚBLICA PARA REPRESENTAR OS RÉUS CITADOS QUE NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO Indefiro o requerimento relacionado à expedição de ofício à Defensoria Pública realizado pela ré às fls.202/204 e 205, uma vez que os demais réus foram devidamente citados e não apresentaram contestação no prazo concedido.
Ademais, não há do que se falar na aplicação do art. 554 do Código de Processo Civil, pois a mera pluralidade de réus não configura o disposto no §1º do referido artigo.
DA REVELIA DOS RÉUS Declaro a revelia dos réus Paulo Guilherme Rogato Farias, Ana Paula e Fláucia Maria Valentin Farias Costa, uma vez que foram citados e não apresentaram contestação.
Todavia, os efeitos da revelia não serão aplicados, uma vez que a ré Eliza Augusta apresentou contestação, consoante o artigo 345, inciso I, do Código de Processo Civil.
DA RECONVENÇÃO Constatando que a reconvenção não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte reconvinte seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Atribuir valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel; 2) Juntar Guia de Recolhimento Judicial e seu pagamento.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da reconvenção.
DA AUDIÊNCIA DE INSNTRUÇÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o que pretende provar em audiência de instrução com a testemunha arrolada, justificando sua necessidade.
Cumpra-se. -
14/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 08:58
Decisão Proferida
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29/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Darlan Cícero Matias (OAB 4151/AL) Processo 0702938-19.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cícero Francisco da Silva - Autos n°: 0702938-19.2025.8.02.0001 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Cícero Francisco da Silva Réu: Paulo Guilherme Rogato Farias e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte ré do comando do despacho de fl.192.
Maceió, 12 de maio de 2025 Dêvis Klinger da Silva Menezes Analista Judiciário -
12/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Darlan Cícero Matias (OAB 4151/AL) Processo 0702938-19.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cícero Francisco da Silva - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
Publico.
Intimações de praxe. -
09/05/2025 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 20:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Darlan Cícero Matias (OAB 4151/AL) Processo 0702938-19.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cícero Francisco da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 09:19
Decisão Proferida
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20/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:28
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:26
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:17
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:51
Decisão Proferida
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27/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/01/2025 07:43
Redistribuição de Processo - Saída
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Darlan Cícero Matias (OAB 4151/AL) Processo 0702938-19.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cícero Francisco da Silva - DECISÃO Consoante art. 43 do CPC: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". (Grifos aditados) Nesse viés, partindo da premissa de que a 29ª Vara Cível da Capital, após a Lei estadual nº 8.176/2019, que introduziu modificações na Lei estadual nº 6.895/2007, passou a ser competente para processar e julgar as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a imóveis situados na Capital, é certo que deve ser mitigado o princípio da perpetuatio iurisdictionis, nos moldes da parte final do dispositivo retrocitado.
Portanto, este Juízo passou a ser absolutamente incompetente para proferir qualquer pronunciamento em relação às demandas que possuem a natureza da ora analisada.
Assim, determino a remessa dos autos ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:22
Decisão Proferida
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22/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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