TJAL - 0701466-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL) Processo 0701466-80.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Edilson Cassiano da Silva - Nestas condições, sem mais delongas, nos termos da fundamentação, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos necessários/cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:56
Decisão Proferida
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14/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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