TJAL - 0738886-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 21:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 21:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:45
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/01/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0738886-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josival de Omena - Diante do exposto, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça, no prazo de 15 (quinze) dias, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (espécie 91) ao Autor, até ulterior decisão deste Juízo.
Determino, ainda, que o Autor apresente, a cada 06 (seis) meses, atestado médico atualizado que comprove a manutenção da incapacidade laboral, sob pena de revogação da presente decisão.
Por fim, determino a citação da Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, dispensando-se, no presente caso, a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:32
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 20:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2024 16:09
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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