TJAL - 0737036-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0737036-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Helena Fortes BertoldoB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0737036-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Fortes Bertoldo - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
03/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0737036-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Fortes Bertoldo - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 09:16
Expedição de Carta.
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25/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 18:06
Decisão Proferida
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02/08/2024 21:00
Conclusos para despacho
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02/08/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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