TJAL - 0715588-58.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Alves da Silva Born (OAB 16930/AL) Processo 0715588-58.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: M Apolinário dos Santos Ltda - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) douta(o) representante da parte AUTORA, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) CERTIDÃO abaixo transcrito: Certifico, para os devidos fins, que considerando que a sentença transitou em julgado, nesta data expeço intimação a parte autora, para que a mesma cumpra com a sentença, efetuando o pagamento das custas processuais, conforme relatório que encontra-se nos autos, no prazo legal.
Certifico ainda que após o pagamento a parte autora deverá juntar nos autos a guia devidamente paga, sob pena de envio dos dados para inclusão na DIVIDA ATIVA DO ESTADO.
O referido é verdade e dou fé. -
27/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:46
Expedição de Carta.
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27/05/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Alves da Silva Born (OAB 16930/AL) Processo 0715588-58.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: M Apolinário dos Santos Ltda - SENTENÇA Dispenso o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, denota-se que apesar de intimada (fls. 18), a parte autora não compareceu à audiência virtual/híbrida designada, apesar da sua obrigatoriedade, nos termos da Lei 13.994/20.
O art. 51, inciso I da Lei 9099/95, é claro ao afirmar: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (grifei).
Verifica-se, portanto a impossibilidade de prosseguimento do feito por impeditivo legal, já que a ausência do autor à audiência conciliatória, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, acarreta legalmente a necessidade de extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no artigo 51, inciso I da Lei de Regência.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, INDEFERINDO de plano o pedido de Gratuidade Judiciária Tecido em exordial, dada a ausência de prova de ausência por força maior ou conclusiva de escancarada hipossuficiência, consoante parágrafo 2º do art. 51 da retromencionada lei.
Com o trânsito em julgado da Sentença, intime-a desta para efetuar o pagamento das custas processuais, procedendo-se com a praxe do juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Arapiraca,21 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
21/01/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 19:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/01/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/01/2025 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 14:48
Expedição de Carta.
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13/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 20:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
05/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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