TJAL - 0700151-45.2022.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA AMORIM CEDRIM (OAB 16901/AL), ADV: ANNE KAROLINE TOLEDO (OAB 16370/AL) - Processo 0700151-45.2022.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Calçados Tavares Ltda - MeB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada do despacho anexo.
Dispositivo do Despacho Cumprido o acima determinado nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. -
29/07/2025 08:06
Execução de Sentença Iniciada
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23/01/2025 18:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Amorim Cedrim (OAB 16901/AL) Processo 0700151-45.2022.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Calçados Tavares Ltda - Me - 1.
Observa-se que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado nos presentes autos da ação de conhecimento.
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final.3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o acima determinado nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda-se a atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença. -
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 10:06
Juntada de Mandado
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10/10/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 17:16
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 21:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/09/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2022 18:36
Homologada a Transação
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08/09/2022 13:32
Conclusos para despacho
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08/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/08/2022 11:04
Juntada de Mandado
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05/08/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2022 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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21/07/2022 12:42
Conclusos para despacho
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17/07/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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13/07/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/06/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2022 09:33
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/07/2022 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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23/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 02:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2022 15:18
Expedição de Carta.
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22/04/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/04/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2022 10:35
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 10:32
Classe retificada de 40 para #{classe_nova}
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08/04/2022 10:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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08/04/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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