TJAL - 0700336-24.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) - Processo 0700336-24.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria de Fátima Farias de Lima SantosB0 - RÉU: B1Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - CaapB0 - DESPACHO Nos termos do art. 134 do CPC, o pedido de desconsideração não inaugura ação autônoma, mas se instaura incidentalmente.
Assim, determino que a peça de fls. 124/134 seja transladada para autos apartados, retornando concluso para decisão em seguida.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
27/08/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 23:06
Inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700336-24.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Fátima Farias de Lima Santos - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - DESPACHO Nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, foi expedida ordem de bloqueio, via Sisbajud, no valor apurado, sob o números de protocolo nº 20.***.***/1492-52.
Todavia, a ordem retornou sem a existência de ativos à satisfação da obrigação.
Saliento que este juízo deixa de juntar aos autos cópia da tela de consulta ao sistema por economia processual e questões de praticidade operacional.
Cumpra-se a decisão de fls. 111/112 e promova a pesquisa via RENAJUD.
Caso seja infrutífera, intime-se a credora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, indique bens titularizados pela executada que sejam passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
12/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 12:58
Decisão Proferida
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10/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700336-24.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria de Fátima Farias de Lima Santos - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - DESPACHO Nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, foi expedida ordem de bloqueio, via Sisbajud, no valor apurado, sob o números de protocolo nº 20.***.***/3616-11.
Todavia, a ordem retornou sem a existência de ativos à satisfação da obrigação.
Saliento que este juízo deixa de juntar aos autos cópia da tela de consulta ao sistema por economia processual e questões de praticidade operacional.
Dessa forma, intime-se a credora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, indique bens titularizados pela executada que sejam passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. -
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:34
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 16:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/09/2024 14:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2024 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/07/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2024 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:33
Expedição de Carta.
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13/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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11/06/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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