TJAL - 0000209-42.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0000209-42.2024.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kleyvison Silva Santos - Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Imperioso ressaltar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nesse sentido, ao longo dos anos, entendendo que a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz, julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Posto isso, nos termos do art. 399 do CPP, DESIGNE, a Secretaria, conforme pauta cartorária, dia e hora para a realização de audiência de instrução e julgamento. -
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:15
Juntada de Mandado
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14/01/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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21/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 12:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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16/09/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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