TJAL - 0755069-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:12
Transitado em Julgado
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21/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ribeiro Pereira (OAB 58651/BA) Processo 0755069-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abdi Ferreira Félix - Trata-se de ação indenizatória que se apresentou desprovida do pagamento das custas iniciais e/ou documentação que comprovasse a hipossuficiência alegada.
Intimada a parte autora a sanar tal irregularidade, quedou-se inerte.
O Código de Processo Civil, em seu art. 82, caput, dispõe que "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo", devendo o juiz indeferir a petição inicial que não comprove a realização de tal providência, em conformidade com o disposto no art. 321 do mesmo Código de ritos.
Diante do exposto, com fulcro no art. 330, inciso IV, c.c/ art. 321 do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, e, em conformidade com o art. 485, inciso I, do mesmo diploma, determino a EXTINÇÃO do processo.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
P.I -
20/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:15
Indeferida a petição inicial
-
17/01/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 16:33
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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