TJAL - 0700057-04.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELINE DA SILVA MOURA (OAB 9501/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 16905A/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0700057-04.2025.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Antônio Enrique Augusto BispoB0 - RÉU: B1Fidc Npl IiB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito exequendo e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95).
Expeçam-se dois alvarás para o levantamento do valor de R$ 2.036,27 depositada às fls. 157/158, nos seguintes termos: R$ 1.425,38 (mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), com os devidos acréscimos legais, em favor do autor, dados bancários à fl. 167.
R$ 610,88 (seiscentos e dez reais e oitenta e oito centavos), com os devidos acréscimos legais, correspondente aos honorários contratuais (fls. 168/169), em favor da advogada Micheline da Silva Moura (dados bancários à fl. 167).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
27/08/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:22
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 09:36
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 06:41
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Micheline da Silva Moura (OAB 9501/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 16905A/AL) Processo 0700057-04.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Enrique Augusto Bispo - Réu: Fidc Npl Ii - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o autor para ciência das peças juntadas às fls. 154-159, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. -
14/06/2025 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Micheline da Silva Moura (OAB 9501/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0700057-04.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Enrique Augusto Bispo - Réu: Fidc Npl Ii - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para: 1) Declarar a inexistência do débito apontado na exordial (contrato nº 7093612010001326); 2) Condenar o réu Fundo de investimentos em direitos creditórios não padronizados NPL II a pagar ao autor, a título de reparação pelos danos morais suportados, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC. 3) Determinar ao réu que providencie a exclusão da restrição oposta em desfavor do autor no Serasa, sob pena de multa.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
08/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 13:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 13:06:18, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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26/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Micheline da Silva Moura (OAB 9501/AL) Processo 0700057-04.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Enrique Augusto Bispo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de março de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
23/01/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:08
Expedição de Carta.
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23/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/03/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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20/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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