TJAL - 0701652-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0701652-40.2024.8.02.0001/01 - Recurso em Sentido Estrito - Tentativa de Homicídio - RECORRENTE: B1Carlos Matheus Varela de OliveiraB0 - Por todo o exposto, mantenho a decisão de pronúncia em todos os termos, na forma do art. 589, do CPP.
Criem-se autos dependentes, conforme determinação do art. 797, do Código de Normas Judiciais.
Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso interposto.
Mantenham-se os autos principais suspensos até o retorno do recurso.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
Maceió , data de assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
14/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0701652-40.2024.8.02.0001/01 - Recurso em Sentido Estrito - Tentativa de Homicídio - RECORRENTE: B1Carlos Matheus Varela de OliveiraB0 - Autos n° 0701652-40.2024.8.02.0001/01 Ação: Recurso em Sentido Estrito Recorrente/Recorrido e Recorrente: Ministério Público Estadual de Alagoas e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Dou vistas dos autos ao Ministério Público para que, em 2 (dois) dias, apresente as contrarrazões recursais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data de assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
13/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:37
Expedição de Edital.
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29/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:48
Decisão Proferida
-
03/07/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:35
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL EZEQUIEL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 12633/AL) - Processo 0701652-40.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - AUTOR: B1Ministério Público do Estado de AlagoasB0 - VÍTIMA: B1Rodrigo Agostinho da SilvaB0 - RÉU: B1Carlos Matheus Varela de OliveiraB0 - B1Alexsandro de Lima SilvaB0 - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público na inicial acusatória para: a) IMPRONUNCIAR o réu Alexsandro de Lima Silva, já qualificado, por não haver indícios suficientes de autoria em seu desfavor nos fatos delituosos descritos na denúncia, ressaltando-se que, enquanto não estiver extinta a punibilidade, poderá, em qualquer tempo, ser instaurado processo contra ele, desde que haja novas provas, tudo com fundamento no art. 414 do CPP; b) PRONUNCIAR o réu Carlos Matheus Varela De Oliveira, já qualificado, como incurso na pena do artigo art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, II do Código Penal Brasileiro para que seja oportunamente julgado pelo 1º Tribunal do Júri da Capital - AL, com fulcro no art. 413 do Código de Processo Penal.
Quanto à prisão preventiva, MANTENHO a medida cautelar decretada em desfavor do réu Carlos Matheus Varela De Oliveira, inclusive para fins do art. 316, § único do CPP, por ainda restarem presentes os requisitos ensejadores da decretação e manutenção da prisão preventiva do réu, amiúde fundamentado ao longo de diversas decisões.
Por outro lado, REVOGO as medidas cautelares anteriormente aplicadas a Alexsandro de Lima Silva no âmbito deste processo.
Intimem-se as partes desta decisão, na forma do art. 420 do Código de Processo Penal.
Com a preclusão da decisão (art. 421 do CPP), dê-se vista ao Ministério Público e à defesa para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió,data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
20/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/06/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/06/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:51
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL) Processo 0701652-40.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexsandro de Lima Silva - Criminal - Ata de Audiência Audiovisual -
22/04/2025 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 06:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2025 14:06:18, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
11/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:50
Decisão Proferida
-
24/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:55
Juntada de Informações
-
24/03/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:51
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL) Processo 0701652-40.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexsandro de Lima Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado/Defensor da parte Carlos Matheus Varela de Oliveira, para apresentar Resposta à Acusação. -
07/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 08:52
Decisão Proferida
-
19/02/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 13:34:34, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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18/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 08:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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17/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 06:47
Conclusos para despacho
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01/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL) Processo 0701652-40.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexsandro de Lima Silva - Autos nº: 0701652-40.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Carlos Matheus Varela de Oliveira e outro DECISÃO Passo a revisar a prisão preventiva dos réus, nos termos do art. 316, § único do CPP.
Inicialmente, verifico que se encontram presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva.
No caso, há prova da materialidade e dos indícios de autoria, que também foram indicados na decisão de fls. 324/325, que também reavaliou e manteve a prisão.
Na hipótese dos autos, constato que a prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública.
A eventual restituição da liberdade do réu ainda representa grau de ameaça a este bem jurídico, que impõe a sua segregação cautelar.
Como parâmetros para manutenção da prisão, tem-se a extrema periculosidade do agente, aferida a partir da narrativa de que o suposto crime teria ocorrido no interesse de organização criminosa, que os réus integrariam organização e que os motivos teria sido um conflito entre facções.
Dessa forma, tem-se que a restituição da liberdade, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas, seriam insuficientes para proteção da ordem pública.
Quanto aos argumentos apresentados pelos réus, nenhum desses é capaz de alterar as conclusões alcançadas por esse juízo.
No que diz respeito à alegação de que haveria residência fixa e trabalho certo, isso, por si só, não impõe a revogação da prisão, quando a sua restrição se mostra como medida adequada a evitar violação a bens jurídicos tutelados processualmente (AgRg no HC n. 774.917/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022.).
Já as alegações de que não haveriam indícios de autoria, esse se confunde com o próprio mérito.
Dito isto, tem-se como inadequada a sua análise nesse momento, mas tão somente após o encerramento da instrução.
Mantenho, assim, a prisão preventiva dos réus, com fundamento na garantia da ordem pública, na forma dos arts. 312 e 316, § único do CPP.
Aguarde-se dia e hora designados para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes desta decisão Cumpra-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito -
20/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 03:55
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 06:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 12:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 12:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
11/12/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 19:28
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 07:29
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 07:13
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 07:04
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:58
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 09:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
11/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 07:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:55
Juntada de Informações
-
18/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:49
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:00
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 14:45
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:36
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:31
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:25
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:25
Audiência NAO_INFORMADO convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 09:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
27/05/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 15:53
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 19:22
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 19:22
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 22:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 21:40
Juntada de Mandado
-
22/03/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 08:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/03/2024 11:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
12/03/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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