TJAL - 0705109-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:12
Termo de Encerramento - GECOF
-
05/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:10
Termo de Encerramento - GECOF
-
13/02/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
04/02/2025 13:53
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 13:53
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 13:52
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 13:50
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/02/2025 13:49
Análise de Custas Finais - GECOF
-
31/01/2025 07:52
Remessa à CJU - Custas
-
31/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:49
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0705109-17.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcus Vinicius Freire Silva - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Caixa Seguradora S.a. - SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo movido por CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, em face da comprovação do cumprimento integral do Termo de Acordo juntado aos autos às fls. 179/181.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
Quanto a forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
Tendo em vista tratar-se de sentença homologatória de acordo, não fere a ordem cronológica a que se refere o art. 12 do CPC, conforme disposto no §2º, I do mesmo.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas rateada entre as partes.
Honorários pelos termos do acordo.
Como houve renúncia do prazo recursal, arquive-se o processo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
20/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 15:49
Homologada a Transação
-
19/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 21:11
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
25/02/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 11:09
Decisão Proferida
-
09/02/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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