TJAL - 0700070-25.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Diego Antonio Barbosa (OAB 135334/MG) Processo 0700070-25.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vitor Carlos Vieira Rocha - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça exordial, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a demandada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
30/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 12:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 12:44:37, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Antonio Barbosa (OAB 135334/MG) Processo 0700070-25.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vitor Carlos Vieira Rocha - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de março de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
24/01/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:54
Expedição de Carta.
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24/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Antonio Barbosa (OAB 135334/MG) Processo 0700070-25.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vitor Carlos Vieira Rocha - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se a Demandada; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/01/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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