TJAL - 0717797-97.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 11:32
Homologada a Transação
-
13/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/01/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0717797-97.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Flor de Maria - DESPACHO Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou verbalmente Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme convier.
Arapiraca(AL), 17 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
17/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 20:10
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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