TJAL - 0700024-51.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELA CRISTINA ROCHA MONTENEGRO (OAB 14445/AL), ADV: ISABELA CRISTINA ROCHA MONTENEGRO (OAB 14445/AL) - Processo 0700024-51.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Hirlanda Claudia Ferreira Barros de LimaB0 - B1Tulio Carlos de Lima SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência UNA PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia 07 de outubro de 2025, às 9 horas, ficam os autores devidamente intimados a partir da publicação deste.
A seguir, passo a expedir o restante dos atos necessários à sua realização. -
13/08/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 09:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/07/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 13:28:46, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/05/2025 22:52
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Cristina Rocha Montenegro (OAB 14445/AL) Processo 0700024-51.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hirlanda Claudia Ferreira Barros de Lima, Tulio Carlos de Lima Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 21 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
02/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 09:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/03/2025 09:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 09:01:51, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Cristina Rocha Montenegro (OAB 14445/AL) Processo 0700024-51.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hirlanda Claudia Ferreira Barros de Lima, Tulio Carlos de Lima Silva - Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adeqüem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém tais medidas devem ser tomadas com bastante prudência.
Para a antecipação de tutela, necessário se faz a presença da verossimilhança do direito alegado, através de robusta prova pré-constituída, além da comprovação inequívoca do perigo de dano irreparável, caso o processo demore na sua tramitação.
No caso em tela, pelo menos nesse momento, não vislumbro a possibilidade da antecipação, vez que não está demonstrado o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação e o pedido liminar se confunde em parte com o mérito da demanda, e, sua concessão, nesta etapa, esgotaria o conteúdo da ação, entendo que as alegações da parte promovente carecem de exame mais aprofundado, a ser levado a efeito a partir do exercício do contraditório, com a produção de provas eventualmente necessárias pelo que indefiro, no momento, a antecipação pretendida.
Tendo em vista que está amplamente caracterizado a verossimilhança das alegações e hipossuficiência fática e técnica da promovente, pois trata-se de consumidora pessoa física em contraposição a empresa de médio porte e, ainda, a hipossuficiência técnica, visto que fica quase impossível para a promovente fornecer elementos que provem o seu direito defiro a inversão do ônus da prova, e determino que o promovido junte aos autos documentos que comprovem a impossibilidade de entrega dos móveis planejados contrados.
Fls. 81/82, Defiro - Determino à secretaria expedir os atos necessários para à realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 17 de março de 2025, às 09 horas e 30 minutos.
P.I.
Cumpra-se. -
27/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:08
Decisão Proferida
-
24/01/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Cristina Rocha Montenegro (OAB 14445/AL) Processo 0700024-51.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hirlanda Claudia Ferreira Barros de Lima, Tulio Carlos de Lima Silva - Indefiro a declaração de residência juntada às fls. 21, como comprovante de residência, visto que em sede de Juizado Especial a parte tem que comprovar que tem domicílio na jurisdição onde intenta ação.
Intime-se os Autores para juntarem aos autos comprovante de residência atual e em seus nomes (contas de água, energia ou telefone detalhada e comprovante de pagamento), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710204-77.2013.8.02.0001
Banco Itauleasing S/A
Pratense Quimica Industrial LTDA
Advogado: Josias Gomes dos Santos Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 12:58
Processo nº 0700070-85.2024.8.02.0039
Policia Civil do Estado de Alagoas
Sergio Mikael Oliveira Santos
Advogado: Valterlyr Emanuel M. Barbosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2024 23:59
Processo nº 0729622-83.2022.8.02.0001
Bernadino Nogueira de Lima
Paulo Sergio da Silva
Advogado: Alexandre da Silva Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2022 18:00
Processo nº 0700399-86.2024.8.02.0075
Henrique Jose Praxedes Cahet
Bb Baterias
Advogado: Jose Cleiton Feitoza Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 10:38
Processo nº 0700086-15.2019.8.02.0039
Hugo Teixeira Chaves
Antonio Jofre Alves Neto - Veio Lulu
Advogado: Italo Pereira Palmeira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2019 22:40