TJAL - 0702239-28.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: PEDRO CARLOS RODRIGUES ALVES DE SOUZA (OAB 19248/AL) - Processo 0702239-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1José Moab da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 31/10/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
22/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/07/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza (OAB 19248/AL) Processo 0702239-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Moab da Silva Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/07/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
06/03/2025 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:40
Expedição de Carta.
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06/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:41
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 18:41
Remessa para o CEJUSC
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26/02/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 18:41
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 18:29
Remetidos os Autos da Distribuição
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26/02/2025 18:28
Expedição de Documentos
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21/01/2025 10:06
Publicado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza (OAB 19248/AL) Processo 0702239-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Moab da Silva Santos - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a ré, assim como intime-se a autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, deixo sua análise para a fase de saneamento do feito. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 15:57
Outras Decisões
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19/01/2025 23:00
Conclusos
-
19/01/2025 23:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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