TJAL - 0706632-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706632-64.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Marcos André de Barros Senna - Apelado: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário da Câmara Criminal' - Advs: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706632-64.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marcos André de Barros Senna - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para apresentar contrarrazões no prazo de 8(oito) dias. -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706632-64.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marcos André de Barros Senna - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado/Defensor da parte Marcos André de Barros Senna pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, apresentar as razões do recurso. -
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706632-64.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marcos André de Barros Senna - DECISÃO Recebo o recurso de apelação de fls. 154/155 dos autos, interposto pela Defensora Pública em favor do réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo, porque cabível, além de exercitado dentro do prazo legal, conforme art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal.
Intime-se a Defensora Pública para que apresente, querendo, no prazo de 16 (dezesseis) dias, as razões do recurso, a teor do art. 600 do Código de Processo Penal c/c art. 5º, §5º da Lei 1.060/50.
Em seguida, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 08 (oito) dias, ofereça as contrarrazões, consoante ao art. 600 do Código de Processo Penal.
Após, remetam-se os autos à Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Maceió , 27 de março de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
21/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 10:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706632-64.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Marcos André de Barros Senna - Face ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALEMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na Denúncia para: ABSOLVER MARCOS ANDRÉ DE BARROS SENNA, já qualificado nos autos, do crime de comércio ilegal de munições (art. 17 da Lei nº 10.826/2003); ao passo que O CONDENO junto às penas dos arts. 12 e 14 da Lei 10.826/2003 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de munições de uso permitido, respectivamente). -
17/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 13:35
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/10/2024 21:47
Juntada de Mandado
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29/10/2024 21:47
Juntada de Mandado
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29/10/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 12:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 11:26
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 10:00:00, 4ª Vara Criminal da Capital.
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15/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 08:10
Juntada de Mandado
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05/10/2023 08:10
Juntada de Mandado
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05/10/2023 08:10
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 08:23
Conclusos para despacho
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05/06/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 12:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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24/04/2023 19:24
Juntada de Mandado
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24/04/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 08:50
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 07:42
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 14:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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