TJAL - 0701477-84.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SABRINA CONCEIÇAO DE JESUS MENEZES (OAB 9218/SE), ADV: MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB 71832/DF), ADV: SABRINA CONCEIÇAO DE JESUS MENEZES (OAB 9218/SE) - Processo 0701477-84.2023.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTORA: B1Nilda Florencio da SilvaB0 - RÉU: B1UnaspubB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 89/90, acrescidos dos valores referentes à multa e aos honorários advocatícios fixados em 10%, fixando o título executivo no valor total de R$ 2.594,62 (dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), em benefício da parte exequente.
Em sequência, em razão da inércia da parte executada no adimplemento da obrigação, proceda-se com a imediata constrição patrimonial através do sistema SISBAJUD, limitada ao respectivo valor homologado.
Aguarde-se os autos em Cartório o resultado pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Frutífero o resultado, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma determinada no art. 854, §2, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Infrutífero o resultado ou superado o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente, por publicação, para manifestação indicando os meios necessários à continuidade do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos.
Desarquive-se estes autos.
Cumpra-se.
Intime(m)-se Porto Real do Colégio, datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2025 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 16:40
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 21:44
Evolução da Classe Processual
-
23/01/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF) Processo 0701477-84.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilda Florencio da Silva - Réu: Unaspub - Evolua-se a classe processual para " Cumprimento de Sentença".
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para promover o pagamento do valor devido, acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, fixados igualmente em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC.
Confiro ao presente força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 08:01
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
19/12/2024 08:01
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/12/2024 07:59
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 07:59
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/12/2024 07:58
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/12/2024 11:01
Remessa à CJU - Custas
-
03/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:57
Transitado em Julgado
-
23/08/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762287-84.2024.8.02.0001
Carmelito Silva de Araujo
Banco do Brasil S.A
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2024 09:12
Processo nº 0738980-04.2024.8.02.0001
Banco Pan SA
Mirian Rafaella Monteiro Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 16:40
Processo nº 0700644-69.2024.8.02.0052
Maria Rosa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 08:45
Processo nº 0762608-22.2024.8.02.0001
Paulo Silva Gomes
Banco do Brasil S.A
Advogado: Alcione das Neves Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2024 11:15
Processo nº 0744320-26.2024.8.02.0001
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Jose Alex Machado Vieira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 11:51