TJAL - 0700971-89.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA (OAB 14192/AL), Paulo Sousa Leao Menezes (OAB 7404/SE) Processo 0700971-89.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Engemat - Engenharia de Materiais Ltda - Réu: Município de São Miguel dos Milagres - Ante o exposto, RECEBO a petição inicial e, com fundamento no artigo 151, V do CTN, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, ao passo em que DETERMINO a intimação do Município de São Miguel dos Milagres/AL para que suspenda a exigibilidade do ISSQN sobre os serviços prestados pela autora concernente às obras e serviços de saneamento ambiental relativas à implantação do Sistema de Abastecimento de Água do município, ABSTENDO-SE de efetuar qualquer cobrança do referido tributo, até ulterior decisão, sob pena de suportar multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC.
Ademais, uma vez que o cerne da presente lide encontra-se em determinar a legitimidade do crédito tributário contra o qual se posiciona a parte autora, o que se qualifica como matéria de ordem pública, impossível qualquer espécie de autocomposição entre as partes, motivo pelo qual deixo de marcar a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II do Código de Processo Civil.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré, através do seu representante legal, para apresentar resposta à presente demanda, no prazo de 30 dias.
Após, caso haja resposta, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Passo de Camaragibe, 14 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
22/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:39
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sousa Leao Menezes (OAB 7404/SE) Processo 0700971-89.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Engemat - Engenharia de Materiais Ltda - Ante o exposto, com fulcro no art. 300, §2º do CPC), determino a intimação do Município réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se exclusivamente sobre o pedido liminar (pois terão o prazo para contestar o inteiro teor da inicial, no momento oportuno).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na fila de processos urgentes.
Providências necessárias, com urgência. -
22/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:09
Decisão Proferida
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27/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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