TJAL - 0702511-10.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMÁRIO GOMES DA SILVA (OAB 10795/AL) - Processo 0702511-10.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - AUTOR: B1Simário Gomes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 77-79, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Simário Gomes da Silva (OAB 10795/AL) Processo 0702511-10.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Simário Gomes da Silva, Simário Gomes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 16 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
21/01/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 16:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Simário Gomes da Silva (OAB 10795/AL) Processo 0702511-10.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Simário Gomes da Silva, Simário Gomes da Silva - Autos n° 0702511-10.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Simário Gomes da Silva Réu: Flavia Jeane Prado Pedrosa DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a incompetência material do Juízo para dispor sobre o cumprimento de um acordo extrajudicial, cujo o objeto e a dissolução de união estável com partilha de bens e regulamentação de pensão, guarda e convivência de filhos menores, uma vez que a matéria é adstrita ao direito de família, devendo a ação ser direcionada uma das Varas de Família da Capital.
No decurso do prazo, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 07:48
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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27/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/06/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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