TJAL - 0700331-10.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 14:00
Republicado ato_publicado em 28/02/2025.
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26/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Alberto Jorge Omena Vasconcellos (OAB 5986/AL), William Barros e Silva (OAB 17575/AL) Processo 0700331-10.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jordania Juliana Marques - Réu: Faculdade Uninassau Arapiraca - INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15.
No mandado, deverá constar que: 1) Caso não realize o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523 §1º do CPC/15; 2) caso efetue o pagamento de modo parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante.
Caso não efetue tempestivamente o pagamento voluntário, EXPEÇA-SE o mandado de penhora e/ou de busca e apreensão com as formalidades legais de força policial e ordem de arrombamento.
Não efetuado o pagamento, PROCEDA-SE à penhora online, através do sistema BacenJud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, VOLTEM- ME os autos conclusos.
Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, ARQUIVEM-SE, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora; Deliberações pela Secretaria. -
21/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:19
Decisão Proferida
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04/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
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30/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 06:12
Termo de Encerramento - GECOF
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18/11/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:40
Baixa Definitiva
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01/11/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 09:24
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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01/11/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 12:45
Recebimento de Processo no GECOF
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31/10/2024 12:45
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/10/2024 10:28
Remessa à CJU - Custas
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24/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:26
Transitado em Julgado
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27/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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08/09/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 15:06
Decisão Proferida
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23/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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