TJAL - 0700769-22.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 21:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0700769-22.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aurino Tenório da Silva - Réu: Facta Financeira S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, resolvendo o mérito da presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, e ao pagamento das custas processuais.
Entretanto, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor da verba sucumbencial demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (art. 98, §3º, do CPC).
Publicações e intimações automáticas pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
19/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2025 20:00
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0700769-22.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aurino Tenório da Silva - Réu: Facta Financeira S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, CITO/INTIMO, via DJE, a parte requerida representada por advogados constituídos nos autos para, em querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. -
03/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0700769-22.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aurino Tenório da Silva - Réu: Facta Financeira S.a. - Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ora requerida.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Defiro o pleito de inversão do ônus da prova para que a parte ré apresente, na sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, a regularidade da contratação questionada na inicial.
Habilite-se o patrono do demandado (fl. 76) e intime-se a parte ré para responder no prazo de quinze dias.
Após, em havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
A intimação da parte autora deverá ser realizada em nome de seus advogados indicados nas procurações, por publicação no DJe, nos termos do art. 272 do CPC.
Providências necessárias. -
20/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 17:00
Decisão Proferida
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11/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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