TJAL - 0700132-40.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700132-40.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Lucimar Barbosa Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Caap - Caixa de Assistencia Aos Aposentados e PensionistasB0 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos.
União dos Palmares(AL), 05 de agosto de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
05/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 21:59
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700132-40.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Barbosa Gomes da Silva - Réu: Caap - Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 11:57
Expedição de Carta.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700132-40.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Barbosa Gomes da Silva - Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos.
Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, bem assim as condições da ação e os pressupostos processuais, recebo a inicial.
Isto posto, conforme dados extraídos do SAJ, verifica-se que o percentual de resolução consensual em demandas análogas à presente é baixíssimo, de modo que a probabilidade de acordo em audiência de conciliação é diminuta.
Assim, a manutenção do ato, neste caso, importaria postergação irrazoável da prestação jurisdicional, o que iria frontalmente de encontro aos postulados de celeridade e da razoável duração do processo, dispostos no art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição da República, e no art. 4º, do CPC.
Assim, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, ao tempo em que determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
Não obstante, ressalto que a dispensa da audiência não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão, a qualquer momento, solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
Havendo manifestação, vista à parte autora.
Após, venham os autos conclusos.
Por fim, registro que deixo para apreciar o pedido de inversão do ônus da prova em eventual decisão de saneamento, por se tratar do momento processual adequado (art. 357, III, do CPC).
União dos Palmares , 20 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
20/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:48
Decisão Proferida
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20/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
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20/01/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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