TJAL - 0700027-03.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700027-03.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Zeneide dos Santos - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Indefiro o requerimento formulado em pag. 183/184, pela parte demandante, pleiteando a decretação da revelia da empresa demandada CINAAP - Círculo Nacional de Assistenciados Aposentados e Pensionistas, tendo em vista o mesmo não ter sido devidamente citado para audiência de conciliação de pag. 136.
Insta esclarecer que o AR de citação de pag. 99 fora endereçado à empresa SINAB - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil, e não à demandada qualificada no aditamento na inicial (pag. 51).
Há de ser ressaltado que a parte Autora qualificou no sistema SAJ e empresa SINAB e não à demandada CINAAP, motivo pelo qual a citação foram encaminhada à empresa SINAB..
Portanto, defiro o pedido de exclusão da lide da empresa SINAB - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil, conforme acordado entre as partes na sessão coniliatória de pag. 136, e determino a inclusão no cadastro do sistema SAJ da empresa CINAAP - Círculo Nacional de Assistenciados Aposentados e Pensionistas, observando os dados constantes na conetstação apresnetada em pag. 139/156.
Designe-se nova audiência de conciliação, após, intime-se a parte Demandante e intime-se a empresa demandada CINAAP - Círculo Nacional de Assistenciados Aposentados e Pensionistas.
Intime-se a demandada CINAAP - Círculo Nacional de Assistenciados Aposentados e Pensionistas da decisão de pag. 88/91 através de seus patronos e pessoalmente.
Proceda-se a exclusão da demandada SINAB.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:53
Decisão Proferida
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20/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 21:33
Juntada de Mandado
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18/03/2025 21:33
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 21:33
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 10:27:25, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/01/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 09:04
Expedição de Carta.
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21/01/2025 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700027-03.2025.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Zeneide dos Santos - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Face ao exposto, em razão da existência dos pressupostos necessários à concessão do provimento jurisdicional pleiteado, entendo, neste momento, por DEFERIR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTULADA, com fundamento no artigo 300 do CPC, determinando a intimação pessoal da parte demandada, CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CINAAP), para que suspenda, no prazo de 10 (dez) dias, os descontos no benefício previdenciário nº 176.672.140-8, da demandante, Maria Zeneide dos Santos, CPF nº *29.***.*95-68, referente à CONTRIB.CINAP 0800 490 1001, parcela no valor de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), bem como se abstenha de inserir o nome da Demandante nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de incidência de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada desconto efetuado que descumprir a medida imposta, além do representante legal responder pela prática do crime de desobediência (art. 330, CPB).
Ademais, em face da hipossuficiência da parte demandante, DEFIRO o pedido da inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º.
Inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC) a fim de que o Banco demandado apresente, até a audiência de instrução, documentos solicitados na letra f) dos pedidos da exordial às fls. 25, que demonstrem a legalidade da contratação da CONTRIB.CINAP 0800 490 1001.
Expeça-se ofício ao órgão do INSS, a fim de suspender os descontos no benefício previdenciário do Demandante, nos termos supracitados. À Secretaria para retificar o endereço da parte Demandada, no cadastro do E-SAJ, conforme informado às fls. 51.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia 06/03/2025 às 10:00horas.
Intimem-se as partes desta decisão. -
20/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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17/01/2025 08:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/03/2025 10:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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