TJAL - 0712587-65.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/03/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Gabriel Freitas França (OAB 43769/PE) Processo 0712587-65.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - . - 
                                            
06/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:36
Recurso Especial repetitivo
 - 
                                            
06/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:46
Decisão Proferida
 - 
                                            
04/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Gabriel Freitas França (OAB 43769/PE) Processo 0712587-65.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a habilitação do advogado da parte autora, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
02/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/01/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
21/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Gabriel Freitas França (OAB 43769/PE) Processo 0712587-65.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Em atenção às fls. 112/113,requisitando informações para a instrução dos autos de Agravo de Instrumento nº 0800260-42.2025.8.02.0000,determino queencaminhe-se respostacom o teor que abaixo segue.
Os autos nº 0700025-76.2014.8.02.0057 tratam de ação ordinária de indenização por danos morais e materiais, em face do BANCO DO BRASIL S/A, cujo objeto é o direito da Sra.
Josefa Maria da Silva ao recebimento de valores referentes à Cota Individual do PASEP, que supostamente não lhes foram repassados integralmente.
Em sua inicial (fls. 01/28), a parte agravada narra que desempenhou a função de servidor público desde 07/12/1984, exercendo a função de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar, no quadro de servidores do Município de Mar Vermelho, tendo sua aposentadoria concedida.
Ressalta que passou a ser cotista no Programa do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, programa instituído por força da Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970 e, posteriormente, unificado ao Programa de Integração Social - PIS pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.
Em seguida, alega que, ao receber os valores referentes às cotas individuais do PASEP, deparou-se com o extrato que demonstrava uma quantia ínfima referente às cotas individuais do PASEP, todavia, por não ter recebido documento detalhado, presumiu a regularidade de sua conta nessas circunstâncias.
Todavia, afirma que, após consultar um especialista, tomou ciência do repasse a menor dos valores devidos a título de sua cota individual do PASEP, resultando-lhe em um prejuízo de R$ 13.569,75 (treze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), valor já atualizado e corrigido.
Documentos juntados às fls. 29/92 (documento de identificação, comprovante de residência, procuração judicial, declaração de hipossuficiência, portaria ou CTPS e extrato do Pasep, extratos microfilmados do Pasep, planilha de créditos, planilha de débitos, cartilha para leitura das microfichas, cartilha para leitura do extrato PASEP e Resultado Líquido Adicional divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN).
Em decisão interlocutória de fl. 93, o Juízo da 8° Vara de Arapiraca (Cível Residual) declinou da competência para processar e julgar a pretensão aforada, determinando a remessa destes autos à esfera de competência desta Comarca.
Em decisão interlocutória de fl. 97, este Juízo recebeu a inicial e deferiu a gratuidade da justiça requerida pela agravada, bem como a inversão do ônus da prova.
Além disso, houve dispensa da audiência de conciliação, em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes.
O Banco do Brasil S/A foi devidamente citado da decisão para apresentar contestação no prazo legal, conforme Aviso de Recebimento de fl. 102.
Decisão monocrática em agravo de instrumento às fls. 103/113, suspendendo o processamento dos autos de origem até o julgamento do Tema Repetitivo 1300 no Superior Tribunal de Justiça.
Petição do agravante às fls. 132/133 informando a interposição de Agravo de Instrumento.
Sendo estas as informações que tinha a prestar, coloco-me à inteira disposição de V.
Exª. para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cumpra-se. - 
                                            
20/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 17:00
Decisão Proferida
 - 
                                            
18/01/2025 21:23
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/01/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/01/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
05/01/2025 19:02
Expedição de Carta.
 - 
                                            
24/10/2024 10:37
Expedição de Carta.
 - 
                                            
17/09/2024 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/09/2024 15:52
Decisão Proferida
 - 
                                            
11/09/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
11/09/2024 08:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2024 08:07
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
11/09/2024 08:07
Recebimento de Processo de Outro Foro
 - 
                                            
11/09/2024 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
10/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/09/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
09/09/2024 21:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
09/09/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 17:24
Decisão Proferida
 - 
                                            
06/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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