TJAL - 0701442-06.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:53
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Monik Elly Souza Silva (OAB 15399/AL) Processo 0701442-06.2024.8.02.0060 - Arrolamento Comum - Autora: Edilma Ciriaco Silva - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Defiro o processamento por via do arrolamento, posto que preenchidos os requisitos legais.
Quanto ao pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, a despeito da afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, o fato é que, ao final do processo, com a alienação ou partilha dos bens, poderá haver disponibilidade financeira, motivo pelo qual determino o processamento do feito, sem prejuízo da cobrança de custas processuais ao final (CPC, art. 98, §§5º e 6º).
Nomeio como Inventariante o autor da presente demanda, o qual passa a exercer o encargo a partir da presente data, independente de termo de compromisso, na forma do art. 644 do CPC.
Em seguida, intime-se os herdeiros não representados pelo causídico que ajuizou a demanda, para se manifestarem sobre os valores indicados e o plano de partilha, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Em observância ao art. 664, §5º, intimem-se as Fazendas Públicas Estadual, Federal e Municipal para que se manifestem nos autos acerca dos seus interesses e/ou existência de dívidas relativas aos bens inventariados.
Por fim, vistas ao Ministério Público para se manifestar. -
23/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:03
Outras Decisões
-
22/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 15:57
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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