TJAL - 0701464-64.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Nascimento Barbosa (OAB 19083/AL) Processo 0701464-64.2024.8.02.0060 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: José Luiz de Oliveira Dias - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de exame datiloscópico na balança de precisão apreendida, pelos fundamentos acima expostos.
Lado outro, DEFIRO o pedido de juntada do laudo referente ao exame de corpo de delito realizado no acusado, devendo a secretaria oficiar ao Instituto Médico Legal para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe cópia do documento referido.
Ainda, MANTENHO a prisão preventiva do acusado JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA DIAS, com fundamento no art. 312 do CPP, pelos motivos já expostos nas decisões anteriores e reafirmados na presente decisão.
Ademais, não vislumbrando qualquer das hipóteses constantes no art. 397 do Código de Processo Penal, DETERMINO a abertura da instrução criminal, nos moldes do art. 399 do referido diploma legal.
Designo audiência de instrução para 04 de junho de 2025, às 10h30min.
AGENDE-SE NO SIMAV.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo ZOOM.
O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*82.***.*69-37?pwd=bfs2aXgJW2NiPU58peR0oowExgcNzD.1 Há, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 882 8676 9237, com a Senha: 186291.
Recomenda-se que os participantes estejam em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Fica autorizada a intimação por e-mail, WhatsApp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e acarretará sua condução coercitiva por parte da autoridade policial, além da instauração do Inquérito Policial para a apuração do crime supramencionado.
Registre-se de logo que este será o momento no qual se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação (fls. 05) e pela defesa (fls. 252/253), bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, através de seu interrogatório, tudo na forma do art. 400 do CPP, cujo prazo máximo de 60 (sessenta) dias não pôde ser observado, no caso em epígrafe, em virtude do acúmulo de serviço desta Vara.
RETIFIQUE-SE o item "assunto principal" da autuação deste processo de acordo com o crime capitulado na denúncia.
Após o cumprimento do que restou acima determinado e adunado aos autos as manifestações correspondentes, tornem-se os autos conclusos em fila "Ag.
Realização de audiência".
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Nascimento Barbosa (OAB 19083/AL) Processo 0701464-64.2024.8.02.0060 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Luiz de Oliveira Dias - Ante o acima exposto, não me deparo com qualquer circunstância que me leve a perceber inexistirem ou terem desaparecidos os motivos que ensejaram a segregação cautelar do acusado, razão pela qual MANTENHO a prisão preventiva de José Luiz de Oliveira Dias, na forma do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público para realização dos atos inerentes à sua atribuição constitucional, no prazo do artigo 46 do Código de Processo Penal.
Oficie-se à autoridade policial requerendo o envio do inquérito no prazo do artigo 10 do Código de Processo Penal, em especial por se tratar de preso preventivamente.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 07:59
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 17:37
Juntada de Mandado
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05/12/2024 14:56
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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05/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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