TJAL - 0702143-97.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:38
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0702143-97.2024.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.a - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para que produza todos os efeitos legais, ao passo que julgo a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Por conseguinte, revogo a decisão de fls. 66/69, ao tempo em que determino a notificação do oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado de fls. 72/73, para que proceda a sua devolução sem cumprimento.
Custas já recolhidas à fl. 65.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a incompatibilidade recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Penedo,15 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
20/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 15:47
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 15:58
Decisão Proferida
-
18/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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