TJAL - 0700069-62.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700069-62.2025.8.02.0202/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Sigisfredo HoepersB0 - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher o valor das custas referente ao ato requerido - pesquisa no SISBAJUD - conforme dispõe a Lei Estadual nº 9.567 de 09 de junho de 2025. -
11/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC) Processo 0700069-62.2025.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autor: Sigisfredo Hoepers - 1.
Intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito descrito na exordial, salientando que o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, na hipótese de escoamento do prazo sem pagamento voluntário (art. 523, § 1º do CPC). -
29/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:42
Execução de Sentença Iniciada
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09/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:37
Termo de Encerramento - GECOF
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29/04/2025 10:01
Baixa Definitiva
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29/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 16:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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22/04/2025 16:09
Realizado cálculo de custas
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22/04/2025 16:06
Recebimento de Processo no GECOF
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22/04/2025 16:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/04/2025 10:53
Remessa à CJU - Custas
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15/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:50
Transitado em Julgado
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07/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700069-62.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Ferreira dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. -
05/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 11:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 19:21
Juntada de Mandado
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20/02/2025 19:21
Juntada de Mandado
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03/02/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700069-62.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Ferreira dos Santos - Ante o exposto, DETERMINO que sejam adotadas as seguintes diligências: I - INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, através de Oficial de Justiça, para se manifestar sobre a regularidade da procuração outorgada ao(s) advogado(s) neste feito e se tem conhecimento do ajuizamento da presente ação, cabendo ao meirinho responsável pelo ato lavrar certidão circunstanciada consignando as perguntas e as respostas obtidas pela parte intimada.
II - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, EMENDE A INICIAL no sentido de: a) APRESENTAR as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON. -
22/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 23:17
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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