TJAL - 0700103-13.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: BRUNNA FABRÍCIA ALBINO CAVALCANTE (OAB 18237/AL), ADV: MARIA CAROLINA DA SILVA VIANA CAVALCANTE (OAB 18223/AL), ADV: CICERO BRAZ ALVES NETO (OAB 21321/AL) - Processo 0700103-13.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: B1Nelson Oliveira da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Telemar Norte Leste S/AB0 - Considerando a manifestação de fls. 305, DETERMINO a intimação da parte executada para que promova o adimplemento integral do débito descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens.
Maceió(AL), 12 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
12/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 14:31
Decisão Proferida
-
15/04/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Brunna Fabrícia Albino Cavalcante (OAB 18237/AL), Maria Carolina da Silva Viana Cavalcante (OAB 18223/AL) Processo 0700103-13.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Nelson Oliveira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência e se manifestar sobre a petição e comprovante de depósito acostados aos autos, às fls. 285-291.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
04/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), Brunna Fabrícia Albino Cavalcante (OAB 18237/AL), Maria Carolina da Silva Viana Cavalcante (OAB 18223/AL), Cicero Braz Alves Neto (OAB 21321/AL) Processo 0700103-13.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Nelson Oliveira da Silva - Executado: Telemar Norte Leste S/A - Da análise dos autos, verifica-se que a obrigação de fazer vinha sendo o único objeto da sentença executado, o que terminou por resultar em conversão em perdas e danos e seu consequente pagamento na p. 268 dos autos.
Todavia, pretente a parte autora a liberação do incontroverso depositado, bem como o início da fase de cumprimento de sentença quanto às obrigações de pagar.
Tendo em vista o cumprimento pelo executado na p. 268 dos autos, defiro o levantamento dos valores em consonância com o requerimento da exequente de fl. 276.
Assim, autorizo a liberação dos valores depositados pela ré na conta judicial, vinculada a este juízo, nos termos do requerido, expedindo-se alvará de transferência em favor da advogada da parte autora, em vista dos poderes contidos na p. 14.
Ademais, trata-se de início de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido em face das obrigações de pagar.
Prima facie, vê-se a desnecessidade de envio dos autos à contadoria, nos moldes do inciso II, do art. 52, da Lei n º. 9.099/95, haja vista ter a exequente apresentado memória de cálculos (vide pp. 278/280).
Dessa feita, intime-se a executada para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, CPC, sob pena do cumprimento prosseguir com base nos cálculos já apresentados.
Ultrapassado o lapso acima assinalado, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, conforme dispõe o § 3º, do art. 523, do CPC.
Maceió , 10 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
11/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 10:16
Decisão Proferida
-
31/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 07:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 01:09
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), Maria Carolina da Silva Viana Cavalcante (OAB 18223/AL), Cicero Braz Alves Neto (OAB 21321/AL) Processo 0700103-13.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Nelson Oliveira da Silva - Executado: Telemar Norte Leste S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime--se a parte autora, para em cinco dias, se manifestar acerca da juntada do comprovante de pagamento nos autos. -
17/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
02/11/2024 03:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 20:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 19:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 07:21
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/07/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 20:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 22:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2024 10:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/05/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/05/2024 22:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2024 07:38
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2024 07:29
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/04/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/04/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 14:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 07:29
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/03/2024 16:20
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/04/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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