TJAL - 0701802-59.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0701802-59.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jarlan Pereira da Silva - Réu: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC/15, extingo o processo com resolução do mérito e HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais remanescentes.
Expeça-se o correspondente alvará judicial ou RPV/precatório, se necessário.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:47
Homologada a Transação
-
12/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0701802-59.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jarlan Pereira da Silva - Réu: Banco Votorantim S/A - Cumpra-se corretamente a decisão de fls. 61/64, devendo ser, intimadas as partes, por publicação, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito, conforme artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Superado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se venham os autos conclusos. -
20/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
01/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 09:25
Expedição de Carta.
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04/01/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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