TJAL - 0700198-71.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: JAMILLY ALVES AZEVEDO (OAB 13657/AL), ADV: JAMILLY CIBELLY ROCHA PEREIRA (OAB 10499/AL) - Processo 0700198-71.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Leonília Vieira BarbosaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do inciso I do artigo 485 do CPC, para: a) Confirmar a medida liminar concedida (fls. 35/39). b) Declarar nulo o procedimento administrativo de fls. 181/193 (TOI n.º 674722); c) Declarar inexigível o débito no valor de 1.117,91 (mil cento e dezessete reais e noventa e um centavos), conforme fl. 24.
Tendo em vista a ocorrência de sucumbência recíproca, bem como a impossibilidade de compensação dos honorários advocatícios (art. 85, §14 do CPC), condeno ambas as partes, proporcionalmente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º c/c art. 86, caput do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade a obrigação por parte da autora, porquanto beneficiário da justiça gratuita, condição que concedo agora, conforme previsão do art. 98, §3º do referido diploma normativo, uma vez que fora declarada a hipossuficiência por pessoa física.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamilly Cibelly Rocha Pereira (OAB 10499/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Jamilly Alves Azevedo (OAB 13657/AL) Processo 0700198-71.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonília Vieira Barbosa - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 15 de maio de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamilly Cibelly Rocha Pereira (OAB 10499/AL) Processo 0700198-71.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonília Vieira Barbosa - Apresentada a contestação de fls. 165/193, intime-se a parte autora para que apresente réplica, no prazo legal.
Providências necessárias. -
01/04/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 21:12
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamilly Cibelly Rocha Pereira (OAB 10499/AL) Processo 0700198-71.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonília Vieira Barbosa - Cite-se/intime-se a demandada através do endereço informado pela parte autora em fl. 52 para os fins descritos na decisão de fls. 35/39.
Providências necessárias. -
23/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2024 09:08
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:22
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
-
17/04/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2024 09:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700870-43.2024.8.02.0030
Maria Aparecida Florencio Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 10:06
Processo nº 0702423-47.2024.8.02.0056
Ivone Soares Araujo
Banco Pan SA
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 14:51
Processo nº 0700922-73.2023.8.02.0030
Alaide Gomes da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Evio Jorge Souza Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2023 13:25
Processo nº 0702491-94.2024.8.02.0056
Rhyane da Silva Ferreira
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Virginia Gomes Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2024 17:35
Processo nº 0030656-23.2011.8.02.0001
Lima Catao Pinheiro Advogados
Joao Tenorio Rodrigues
Advogado: Deivis Calheiros Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2011 08:11