TJAL - 0703662-53.2023.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Maria Aline Pereira de Oliveira (OAB 18653/AL) Processo 0703662-53.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Cezarina da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares, e ao resolver o mérito da demanda na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida.
Com o trânsito em julgado desta sentença, o que deverá ser certificado, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos, caso não haja qualquer pendência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Maria Aline Pereira de Oliveira (OAB 18653/AL) Processo 0703662-53.2023.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Cezarina da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Pelo exame dos autos verifico que a única prova a ser produzida é a perícia grafotécnica requerida pela autora às fls. 195.
No entanto, entendo pelo indeferimento do pedido, especialmente por verificar que, conforme documentação de fls. 17 e 107/117, a autora não é alfabetizada, firmando seus documentos com sua impressão digital, impossibilitando a realização da perícia requisitada por falta de objeto a ser periciado.
Além disso, a matéria se apresenta como estritamente de direito, a ser desnecessária qualquer instrução probatória além do constante dos autos.
Indefiro, portanto, o pedido de perícia grafotécnica.
Ressalte-se ser o juiz o destinatário da prova, conforme o artigo 370 do CPC.
Na hipótese, tenho como suficientemente instruído os autos, a autorizar o julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, o qual, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é um dever do magistrado, quando cabível, e não mera faculdade.
Dessa forma, determino a conclusão dos autos para sentença.
A existir audiência de instrução designada, seja com data pautada ou aguardando dia para realização, determino o cancelamento do ato e a imediata conclusão.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
20/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 13:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/07/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/05/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 11:00:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
10/05/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 00:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700889-22.2023.8.02.0018
Severino Oliveira de Albuquerque
Microcamp Arapiraca
Advogado: Mysael Sibaldo Torres Tenorio Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2023 21:10
Processo nº 0700831-19.2023.8.02.0018
Andreia Alves de Souza
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Larissa Sento-Se Rossi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2023 12:17
Processo nº 0000569-16.2011.8.02.0056
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Esmeraldino Reis e Silva
Advogado: Rafaela Silveira da Cunha Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2011 10:30
Processo nº 0703227-45.2024.8.02.0046
Maria das Dores Costa Vilela
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Anthony Nogueira Barbosa de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2024 15:20
Processo nº 0700966-31.2023.8.02.0018
Joao Alfredo da Silva
Municipio de Major Izidoro
Advogado: Leonardo Jose Dantas Carneiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2023 18:30