TJAL - 0700197-88.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Mariano (OAB 20458/AL) Processo 0700197-88.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcia Cristina Ferreira da Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o pagamento realizado pela parte executada, intime-se o exequente para que, concordando com os valores, indique conta pix ou dados bancários, se assim desejar, para expedição do competente alvará, ou caso discorde dos valores, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias. -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Pedro Henrique Mariano (OAB 20458/AL) Processo 0700197-88.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcia Cristina Ferreira da Costa - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Mariano (OAB 20458/AL) Processo 0700197-88.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autora: Marcia Cristina Ferreira da Costa - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
19/12/2024 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 14:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 16:56
Julgado procedente em parte o pedido
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26/09/2024 09:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/09/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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19/09/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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13/06/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/06/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2024 09:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/02/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2024 11:39
Expedição de Carta.
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19/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 07:47
Conclusos para despacho
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17/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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