TJAL - 0701069-46.2023.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 14:01
Homologada a Transação
-
25/02/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL), Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0701069-46.2023.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Acqua - Réu: Fabio Luiz Santos, V2 Construções Ltda., Christiane Cotrim dos Anjos Santos - 1.
De início, ante o preenchimento dos requisitos encartados no art. 2º, § 1º, da Resolução 236/2016 do CNJ, bem assim na art. 5°, da Resolução 18/2017 do C.
TJAL - conforme habilitação havida nos autos do processo n° 0000156-28.2011.8.02.0080, em trâmite perante este Juízo -, designo a pessoa de Osman Sobral e Silva para a função de leiloeiro judicial; 2.
Por conseguinte, em atenção ao que dispõe o art. 884, parágrafo único, do CPC, fixo a comissão do leiloeiro no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, o que faço na forma do art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32, sem prejuízo de eventual ressarcimento com despesas de remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas; 3.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha com o valor do débito condominial devidamente atualizado; 4.
Após, cumprida a referida diligência, determino que a Secretaria proceda à expedição de edital de leilão misto (presencial e eletrônico), designando, em data combinada com o Sr.
Leiloeiro, dia e hora para sua realização; 5.
Em tempo, com fundamento no art. 885 do NCPC, fixo o preço mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; 6.
Designe-se, desde já, dia e hora para realização do segundo leilão, os quais deverão constar também no respectivo edital, caso não haja interessado no primeiro (art. 886, V, NCPC); 7.
Intimem-se pessoalmente as partes, através de Oficial de Justiça; 8.
Publique-se o competente edital de leilão, no que couber, na forma dos arts. 886 e seguintes do NCPC; 9.
Atente o Sr.
Leiloeiro para dar a devida publicidade ao edital, na forma do art. 884, inciso I, do NCPC; 10.
Por haver débito referente ao IPTU, intime-se o Município de Maceió para, querendo, habilitar-se no produto de eventual arrematação; 11.
Se o arrematante optar por parcelar, a arrematação terá que ocorrer pelo valor da avaliação, no primeiro leilão (art. 895, I, NCPC), ou pelo valor do preço mínimo, em caso de segundo leilão (art. 895, II, NCPC); 12.
Intimações devidas; 13.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:44
Decisão Proferida
-
13/01/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 09:06
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 18:27
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/03/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2024 17:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 12:59
Republicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 01:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
08/12/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:50
Decisão Proferida
-
27/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 21:15
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 16:54
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 06:51
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 18:59
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/08/2023 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/08/2023 09:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/08/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 07:26
Decisão Proferida
-
25/07/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:48
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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