TJAL - 0700660-64.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:23
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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29/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 12:24
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/05/2025 12:22
Recebimento de Processo no GECOF
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29/05/2025 12:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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25/04/2025 12:43
Remessa à CJU - Custas
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25/04/2025 12:42
Transitado em Julgado
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27/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700660-64.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irineu Soares - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
26/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:48
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700660-64.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Irineu Soares - Réu: Banco Pan Sa - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/01/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 08:52
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 11:13
Expedição de Carta.
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08/07/2024 09:12
Decisão Proferida
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05/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
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04/07/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 10:27
Despacho de Mero Expediente
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26/06/2024 23:17
Conclusos para despacho
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26/06/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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