TJAL - 0701461-88.2024.8.02.0067
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL), Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL) Processo 0701461-88.2024.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Vítima: Rayssa Gabriela Alves Juca Nogueira - Oficie-se à equipe multidisciplinar para que, no prazo de 30 dias, entre em contato com a vítima e com o requerido a fim de informar as partes acerca das medidas protetivas vigentes e elaborar relatório acerca da situação de seu cumprimento. -
14/04/2025 21:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
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14/04/2025 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:27
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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15/02/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:47
Juntada de Mandado
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14/02/2025 11:47
Juntada de Mandado
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14/02/2025 11:47
Juntada de Mandado
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14/02/2025 11:47
Juntada de Mandado
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14/02/2025 11:47
Juntada de Mandado
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14/02/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL), Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL) Processo 0701461-88.2024.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Vítima: Rayssa Gabriela Alves Juca Nogueira - Desse modo, além das medidas protetivas já fixadas, a fim de assegurar a integridade psíquica da requerente, nos termos do §1° do art. 22 da Lei 11.340/06, FIXO as seguintes medidas protetivas a serem observadas pelo requerido: proibição de oferecer, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual íntimo, sem o consentimento da requerente.
Proibição de entrar em contato com a requerida por qualquer meio, sobretudo as redes sociais, seja por comentários direto à pagina dela ou, de forma indireta, a partir de publicações em seu próprio perfil ou em perfil de terceiros que sejam direcionadas a ela, ainda mais em tom depreciativo.
Ao Cartório Intime-se pessoalmente o requerido, cientificando-o que o descumprimento das medidas protetivas impostas pode configurar a prática, em tese, do crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, bem como ensejar a decretação da sua prisão preventiva.
Intime-se a vítima, por meio do advogado, acerca da presente decisão, consignando que eventual descumprimento das medidas impostas deve ser imediatamente comunicado a este juízo.
Cientifique-se o MP Processe-se sob segredo de justiça. -
12/02/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 08:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/02/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 14:12
Decisão Proferida
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11/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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03/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 07:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL), Lucas Pinto Dantas (OAB 15775/AL) Processo 0701461-88.2024.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Vítima: Rayssa Gabriela Alves Juca Nogueira - Cumpra-se conforme determinado à fl. 38, concedendo-se vistas ao Ministério Público. -
22/01/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 08:29
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 07:28
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 05:18
Juntada de Mandado
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08/08/2024 05:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:27
Juntada de Mandado
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06/08/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 12:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/08/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:28
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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05/08/2024 08:09
Conclusos para despacho
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05/08/2024 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2024 07:58
Redistribuição de Processo - Saída
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05/08/2024 07:58
Recebimento de Processo de Outro Foro
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05/08/2024 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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